Uma análise cronológica da dignidade da mulher durante os séculos, beleza e feminismo.

Eduardo Moura
26 min readMay 15, 2020

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Santa Águeda

É preciso analisar todo o contexto histórico em que a mulher está inserida, esses critérios são de suma importância parar compreender a condição da mulher dentro da sociedade. Nesse episódio vamos abordar algumas das sociedades mais importantes para esse texto: Antiguidade Clássica, Idade Média e Idade Moderna, aqui os valores são completamente deturpados assim como a organização social e a família.

O Feminismo moderno desfigurou a imagem da mulher e, com isso, vem destruindo também, e cada vez com mais força, a realidade da família.

Introdução

A dignidade da mulher sob a ótica do cristianismo e, de modo mais específico, à luz dos ricos ensinamentos que o Bem-aventurado Papa João Paulo II nos legou a esse respeito. O guia deste nosso epsodio será a Carta Apostólica “Mulieris Dignitatem”, de 15 de agosto de 1988, além de algumas catequeses sobre a Teologia do Corpo. Este texto será composto por livros e teses de escritores cristãos, queremos ir à raiz do problema da desconstrução da identidade feminina e apontar como e em que sentido o feminismo acabou por tornar-se o grande inimigo das mulheres.

Teu marido, ele te dominará

A mulher, vocacionada ao matrimônio e à maternidade, é o elemento que dá liga e coesão à vida familiar. Por dedicar-se com maior cuidado e empenho às tarefas caseiras, a mãe constitui, por isso mesmo, a alma e o coração do lar; é ela quem confere à família como um todo suas feições peculiares e, por meio do carinho e desvelo com que se doa aos filhos e ao esposo, forja nos seus a beleza das virtudes domésticas, os conforta e prepara para os desafios fora de casa. Não é de espantar, pois, que a desconstrução da identidade feminina a que assistimos atônitos ao longo destas últimas décadas tenha acarretado uma como que corrosão da unidade familiar e, por conseguinte, da própria moralidade pública, afetando seja a base da sociedade civil, seja a Igreja como tal. O que temos visto nos nossos dias, com efeito, é que sob o pretexto de um igualitarismo radical, que quer prescindir da diversidade específica por que homem e mulher exprimem à sua maneira a riqueza do seu ser pessoa, o feminismo nos vem conduzindo a uma apropriação cada vez mais caricata dos trejeitos masculinos — e sobretudo dos vícios “típicos” do homem — , em detrimento da “originalidade” própria da mulher e dos recursos que apenas a sua feminilidade lhe pode fornecer. Já tivemos, aliás, a oportunidade de ver várias vezes como esse fenômeno radical tem afetado inclusive a formação da identidade masculina.

Antes porém de abordarmos o problema, recuemos uns passos e refaçamos o caminho percorrido pelo Papa João Paulo II . Deve-se ter presente, em primeiro lugar, que há um desequilíbrio, decorrente do pecado, entre os sexos e, portanto, uma perturbação naquilo que deveria ser o relacionamento entre eles segundo o projeto original de Deus. O Livro do Gênesis, ao narrar a queda de nossos Pais, assinala um fato não menos importante quanto significativo: “teus desejos te impelirão para o teu marido”, dirige-se o Senhor à mulher, “e estarás sob o seu domínio(Gn 3, 16). A descrição bíblica nos revela aqui uma fissura profunda na comunhão de dois em “uma só carne” (cf. Gn 2, 24) que Adão e Eva foram chamados a realizar. Essa ruptura, que se expressa no domínio do homem sobre a mulher e, assim, no “desnível” que se formou entre eles, apresenta-se não só como um perigo constante para aquela a comunhão interpessoal, mas sobretudo como uma ameaça mais grave e mais delicada para a mulher, pois esta, devido à sua inclinação natural ao dom de si e à entrega ao outro — Eva foi formada de Adão e para Adão, como companheira e sócia (cf. Gn 2, 18–23) — sente mais vivamente os efeitos deste “domínio” proveniente do pecado. Tal “domínio”, nesse sentido,

indica perturbação e a perda da estabilidade e da igualdade fundamental, que na “unidade dos dois” possuem o homem e a mulher: e isto vem sobretudo em desfavor da mulher, porquanto somente a igualdade, resultante da dignidade de ambos como pessoas, pode dar às relações recíprocas o caráter de uma autêntica “communio personarum” (comunhão de pessoas).

Mas se esta sujeição feminina é, por um lado, desfavorável à mulher, ela não deixa de ser, por outro, também uma forma de violação e, por assim dizer, diminuição da dignidade do homem, porque o varão, ao fazer da mulher um objeto de “domínio” e de “posse”, age contra a sua própria dignidade de pessoa criada à imagem e semelhança de Deus; por isso, ele é chamado na sua peculiaridade de homem a corresponder ao “dom” que a mulher faz de si e, deste modo, converter sua tendência à dominação em serviço à esposa, a quem deve antes proteger que dominar e à qual, num esforço constante, deve entregar-se reciprocamente.

O ingenium mulieris

Nos últimos tempos, os movimentos feministas têm reagido à dominação que homem e mulher, “onerados pelas pecaminosidade hereditária”, carregam consigo ao longo da história, “por meio de uma reivindicação, por parte das mulheres, dos «privilégios» masculinos”. Ora, essa situação, que acabou por redimensionar os chamados “direitos da mulher” no contexto mais amplo dos direitos da pessoa humana, constitui, aponta o Papa João Paulo II, “um impasse do ponto de vista das exigências da verdadeira vocação da mulher”, porque “a justa oposição da mulher face àquilo que exprimem as palavras bíblicas: «ele te dominará» (Gen 3, 16) não pode sob pretexto algum conduzir à «masculinização» das mulheres. A mulher — em nome da libertação do «domínio» do homem — não pode tender à apropriação das características masculinas, contra a sua própria «originalidade» feminina” não pode, pois, renunciar à sua condição específica de mulher, enquanto algo bom e querido por Deus. Seria, portanto, um contrassenso admitir que as mulheres, com o fito de libertar-se de um jugo quase sempre injusto, tenham de abdicar justamente daquilo que as faz mulher e as constitui, ao lado do homem, como ser único em toda a criação: “Trata-se de uma riqueza imensa”, escreve o Papa; trata-se, sim, de uma riqueza que configura o gênio (ingenium) próprio da mulher e causa no homem aquela admiração e aquele encanto que a exclamação de Adão, atravessando “toda a história do homem sobre a terra”, exprime e revela.

O homem e a mulher, nesse sentido, não são nem superiores nem inferiores; são antes diferentes. Constituem, pois, duas formas distintas pelas quais a humanidade se enriquece, porque encontra nesta diversidade de dons que há entre o “ser homem” e o “ser mulher” aqueles elementos que manifestam, na sua riqueza inesgotável, as perfeições de um Deus que não é de modo algum à nossa imagem, mas que abarca todas as perfeições “de uma mãe e as de um pai e esposo.” Feitos “um para o outro”, homem e mulher devem ser, conforme o modo peculiar por que cada um atua no mundo, uma “ajuda” para o outro; devem viver aquela comunhão de pessoas para qual foram criados e na qual cada um deles deve orientar-se para as necessidades do outro, “por serem ao mesmo tempo iguais enquanto pessoas (‘ossos dos meus ossos…’) e complementares enquanto masculino e feminino”:

Os recursos pessoais da feminilidade certamente não são menores que os recursos da masculinidade, mas são diversos. A mulher, portanto — como, de resto, também o homem — , deve entender a sua “realização” como pessoa, a sua dignidade e vocação, em função destes recursos, segundo a riqueza da feminilidade, que ela recebeu no dia da criação e que herda como expressão, que lhe é peculiar, da “imagem e semelhança de Deus”. Somente por este caminho pode ser superada também aquela herança do pecado que é sugerida nas palavras da Bíblia: “sentir-te-ás atraída para o teu marido, e ele te dominará”. A superação desta má herança é, de geração em geração, dever de todo homem, seja homem, seja mulher. Efetivamente, em todos os casos em que o homem é responsável de quanto ofende a dignidade pessoal e a vocação da mulher, ele age contra a própria dignidade pessoal e a própria vocação.

DOLCI, Carlo, Allegory of Patience. 1677

“O privilégio de ser mulher é particularmente realçado pela fato de que Maria — a mais perfeita das criaturas — era uma mulher.” — Alice Von Hilderbrand

Antiguidade Classica

Para compreender qualquer período histórico é preciso observar a sua base e organização. A sociedade antiga, em oposto à medieval, tem como base os indivíduos. “Nesta, o homem, vir, detém a primazia em tudo; na vida pública ele é o civil, o cidadão, que vota, que faz as leis e toma parte nos negócios do Estado; na vida privada, é o pai de família, o proprietário de um bem que lhe pertence pessoalmente, do qual é o único responsável e sobre o qual as suas atribuições são quase ilimitadas. Em parte alguma se vê a sua família ou a sua linhagem participando de suas atividades. A mulher e os filhos estão-lhe inteiramente submetidos e permanecem em relação a ele em estado de menoridade perpétua; tem sobre eles, como sobre os escravos ou sobre as propriedades, o jus utendi et abutendi, o poder de usar e abusar. A família parece não existir senão em estado latente; não vive senão pela personalidade do pai, simultaneamente chefe militar e grande sacerdote; isto com todas as consequências morais que daí decorrem, entre as quais é preciso colocar o infanticídio legal. A criança é de resto na Antiguidade a grande sacrificada: é um objeto cuja vida depende do juízo ou do capricho paternal; está submetida a todas as eventualidades da troca ou da adoção, e, quando o direito de vida lhe é acordado, permanece sob a autoridade do pater famílias até à morte deste; mesmo então não adquire de pleno direito a herança paterna, já que o pai pode dispor à vontade dos seus bens por testamento; quando o Estado se ocupa desta criança não é de todo para intervir a favor de um ser frágil, mas para realizar a educação do futuro soldado e do futuro cidadão.”

Desde modo, a história do Ocidente antes do século V foi predominantemente masculina. O jurista Robert Villers expõe: “Em Roma, a mulher, sem exagero ou paradoxo, não era sujeito de direito… Sua condição pessoal, as relações da mulher com seus pais ou com seu marido são da competência da domus da qual o pai, o sogro ou o marido são os chefes todo-poderosos… A mulher é unicamente um objeto”. No período imperial, mesmo quando o poder absoluto do pai torna-se menos rigoroso, o poder quanto ao direito de vida ou morte sobre os filhos ainda permanece total: a vontade sobre o casamento da filha continua sendo muito importante. Em casos de adultério por parte da filha mulher, o pai tem direito de matar a filha infiel, tendo o esposo apenas o direito de matar o cúmplice. O adultério por parte do filho homem, pelo contrário, exige apenas a restituição do dote da mulher. Sendo assim, a mulher não existe propriamente como cidadã, perante o Direito Romano. É indigna e de natureza inferior ao homem, incapaz de governar, proibida de herdar grandes fortunas (Lei de Vaconia de 169 a.C), sem autonomia e dignidade. A condição feminina suaviza-se apenas sob o Baixo Império, com sanções em matéria de rapto ou violação, pela sua defesa.

“Ora, o direito romano não é favorável à mulher como também o não é à criança. É um direito monárquico que não admite senão um único termo. É o direito do fiater familias, pai, proprietário e, em casa, sumo, sacerdote, chefe de famíllia de poder sagrado, em qualquer caso ilimitado, no que se refere aos filhos: ele tem sobre eles direito de vida e de morte — — sucedia o mesmo em relação à mulher, apesar das limitações tardiamente introduzidas com o Baixo Império.”

A Beleza

Santa Helena

Quando nos deparamos com algo esteticamente desproporcional, desarmonioso, incompleto, etc. nós temos uma repugnância instintiva. A beleza é, portanto, uma realidade autoevidente, assim como a feiura. É com base nesse silogismo que os gregos antigos argumentam que o intelecto humano possui uma conaturalidade com a beleza. No diálogo Hípias Maior, Platão é o primeiro filósofo a tratar sobre a beleza e, através do diálogo socrático, demonstra que a beleza não está apenas no plano da aysthesis, no plano dos sentidos, existe algo para além daquilo que percebemos com os olhos, que é uma realidade que está no mundo do eidos (εἶδος), das formas arquetípicas. “Aysthesis”, isto é, estética, é a captação da realidade através dos sentidos, e ela difere da beleza, como demonstra Platão, já que existe algo para além daquilo que alcançamos fisicamente, há trânsito entre o sensível e o inteligível, e a beleza se encontra no plano das formas arquetípicas, no plano inteligível.

A ascensão da mulher na sociedade

A pregação do Evangelho tornou-se decisiva na vida das mulheres. Não lhes assegurava gradativamente proteção, como fizeram muitas civilizações antigas, mas enunciava a igualdade de dignidade entre homem e mulher. “Tomás de Aquino, entretanto, mantém uma igualdade teórica entre o homem e a mulher, observando que, se Deus quisesse fazer da mulher um ser superior ao homem, ele a teria criado de sua cabeça e, se decidisse fazer dela um ser inferior, ele a teria criado de seus pés. Ora, ele a criou do meio de seu corpo para ressaltar sua igualdade. Também é preciso destacar que a regulamentação do casamento pela Igreja irá exigir o consentimento mútuo dos cônjuges e, embora essa prescrição nem sempre tenha sido respeitada, ela marca um avanço no estatuto da mulher.”

Foi a uma mulher que Cristo fez pela primeira vez uma revelação, foi uma mulher escolhida para gerar o Verbo Encarnado em seu ventre, foi uma mulher, adúltera, que Cristo recusou condenar e foi às mulheres que Ele apareceu primeiro após a ressureição. Tão forte é a presença feminina no Evangelho e nos séculos que vêm a seguir.

Em cerca em 390 d.C, a lei civil retira do pai o direito à vida de seus filhos. O direito de viver, portanto, é concedido tanto às mulheres quanto aos homens. Não só a mulher passou a ter tamanha dignidade, como crianças e escravos, que na Antiguidade também não eram vistos como cidadãs. “A jurisdição antiga é implacavelmente lógica consigo própria. O direito ao infanticídio é um dos atributos da patria potestas. Se um pai pode recusar a criança que a mãe acaba de pôr no mundo, com mais razão se lhe reconhecem os diretos sobre o embrião, embrião que não possui nenhuma qualidade jurídica, nem sequer é considerado como humano” [6]. Do contrário, para os cristãos, o aborto é uma alteração das obras de Deus. Nunca, em toda a história da humanidade, valorizava-se tanto a vida humana, estendida a todos, como com a ascensão do Cristianismo. As mulheres não só usufruíam de uma extensa autonomia, como pela primeira vez, tinham o direito de existir.

A liberdade concedida às mulheres fez com que seu papel fundamental na propagação da fé fosse feito com êxito. “Uma primeira conversão, em meados do século IV, diz respeito às mulheres…os homens, no conjunto, permanecem pagãos…Na geração seguinte aceitam desposar cristãs, e, através destas, a nova religião aclimata-se cedo, de tal forma que, a partir dos anos 400, se torna dominante”

A base da sociedade medieval, diferentemente da antiga, é a família. “Para compreender bem a sociedade medieval, é necessário estudar a sua organização familiar. Aí se encontra a «chave» da Idade Média e também a sua originalidade. Todas as relações, nessa época, se estabelecem sobre a estrutura familiar: tanto as de senhor-vassalo como as de mestre-aprendiz. A vida rural, a história do nosso solo, não se explicam senão pelo regime das famílias que aí viveram. Queria-se avaliar a importância de uma aldeia? Contava-se o número de «fogos» e não o número de indivíduos que a compunham. Na legislação, nos costumes, todas as disposições tomadas dizem respeito aos bens de família, ao interesse da linhagem, ou, estendendo esta noção familiar a um círculo mais importante, ao interesse do grupo, do corpo de ofício, que não é senão uma vasta família fundada sobre o mesmo modelo que a célula familiar propriamente dita. Os altos barões são antes de tudo pais de família, agrupando à sua volta todos os seres que, pelo seu nascimento, fazem parte do domínio patrimonial; as suas lutas são querelas de família, nas quais toma parte toda essa corte, a qual têm o cargo de defender e de administrar. A história da feudalidade não é outra senão a das principais linhagens.” [8] “O que importa então já não é o homem, mas a linhagem.” [9]

“A família é considerada como um corpo, em todos os membros do qual circula um mesmo sangue, ou como um mundo reduzido, desempenhando cada ser o seu papel com a consciência de fazer parte de um todo. A união não repousa, pois, como na antiguidade romana, sobre a concepção estatista da autoridade do seu chefe, mas sobre esse facto de ordem biológica e moral, ao mesmo tempo, de acordo com o qual todos os indivíduos que compõem uma mesma família estão unidos pela carne e pelo sangue, os seus interesses são solidários, e nada é mais respeitável que a afeição que naturalmente os anima uns para com os outros”

“Partilha-se, pois, as alegrias e os sofrimentos; recolhe-se em casa os filhos daqueles que morreram ou estão em dificuldades, e todas as pessoas de uma mesma casa se agitam para desagravar 4 a injúria feita a um dos seu~> membros. O direito de guerra privada, reconhecido durante grande parte da Idade Média, não é senão a expressão da solidariedade familiar.”

Entender a organização familiar da Idade Média ajuda-nos a compreender a importância do papel da mulher na família. O homem é o “gerente responsável, directamente interessado na prosperidade da casa, mas que cumpre um dever mais do que exerce um direito. Proteger os seres fracos, mulheres, crianças, servos, que vivem debaixo do seu tecto, assegurar a gestão do património, tal é o seu cargo; mas não o consideram o chefe definitivo da casa familiar, nem como o proprietário do domínio. Embora desfrute dos seus bens patrimoniais, não tem senão o seu usufruto; tal como os recebeu dos antepassados deve transmiti-los àqueles cujo nascimento designará para lhe sucederem. O verdadeiro proprietário é a família, não o indivíduo.” Isso nos retoma Lucas XII,48: “Porque, a quem muito se deu, muito se exigirá. Quanto mais se confiar a alguém, dele mais se há de exigir”. O homem, apesar de assumir um papel de liderança dentro da família, como cita Pernoud, “cumpre um dever mais do que exerce um direito”.

“Do mesmo modo, embora possua toda a autoridade necessária para as suas funções, está longe de ter, sobre a mulher e os filhos”

A mulher, por outro lado, colabora na administração da comunidade e na educação dos filhos, que adquirem autonomia aos quatorze anos de idade, não precisando mais submeter-se à autoridade paterna, como guardião e protetor da família. “É evidente, pois, que a casa forma a célula essencial da vida; se, como parece certo, é a mulher que nela manda, é ela, e não o homem, que ocupa o centro da sociedade”, como bem observa Robert Fossier.

Apesar de ter a mesma dignidade que o homem, a Igreja e a sociedade medieval consideravam a mulher hierarquicamente inferior ao homem. Nas palavras de Santa Hildegarda de Bingen, “A mulher é fraca…ela vê no homem aquilo que pode lhe dar força, assim como a lua recebe sua força do sol. Razão pela qual ela é submetida ao homem e deve sempre estar pronta para servi-lo.” Tal pensamento “polêmico” costuma gerar discórdia, o que é compreensível. “Em um mundo de ordem e de homens necessariamente hierarquizado, “o homem está em cima, a mulher embaixo”, escreve Christiane Klapisch-Zuber. A chave da interpretação está na seguinte palavra: hierarquizado. Assim como o nobre é superior hierarquicamente em relação ao servo, o homem é superior hierarquicamente em relação à mulher. Porém, o nobre não é mais digno que o servo e nem o homem é mais digno que a mulher. O homem está acima da mulher na hierarquia porque a ele lhe foi dado pelo próprio Deus o papel de chefe e líder, provedor da família. As mulheres raramente estavam envolvidas em incursões militares, sendo isentas de obrigações perigosas, já que tal papel é masculino e a mulher era considerava fragilitas sexus. Aos olhos modernos, tal nomenclatura para definir a mulher tomou um ar de misoginia e discriminação, o que na verdade nada mais era que uma medida de proteção às mulheres em combates, já que determinadas condições da mulher, como a gravidez, a menstruação, tornavam-se obstáculos, sendo necessário manter a mulher longe de tais obrigações.

Surgia, então, na civlização romana, um conceito igualitário “Ubi Gaius tu Gaia” (Onde sou Gaius, tu és Gaia), sendo assim, na ausência do marido, a mulher tornava-se chefe do lar. A vida matrimonial dava à mulher uma autonomia ainda maior. Ao contrário do que é propagado, o casamento na Idade Média não fazia da mulher uma prisioneira, mas dava a ela a autonomia necessária para a manutenção do lar, que era sua principal obrigação.

Por conta da autonomia concedida às mulheres, a presença feminina em diversas profissões e papéis de liderança foram notáveis. Registros documentais de Paris no século XIII já apresentavam mulheres professoras, médicas, copistas, entre outras diversas profissões. Mas antes disso, há exemplos notórios de mulheres que não só ocuparam posições importantes na medicina, como influenciaram médicos dos séculos seguintes, como é o caso de Trota de Salerno, no século XI. Trota tornou-se referência em universidades renomadas por toda a Europa.

“Quase todos os principados laicos belgas foram governados por mulheres num ou noutro momento da sua história: citemos as condessas Joana (1205–1244) e Margarida de Constantinopla (1244–1280) na Flandres e em Hainaut, a duquesa Joana em Brabante (1355–1406), Margarida da Baviera em Hainaut (1345–1356), Maria da Borgonha para o conjunto dos principados (1477–1482)” — John Gilissen.

O que dizer então de Santa Joana D’Arc e santas mártires que servem-nos de inspiração até hoje?

A promoção da mulher dentro do catolicismo ocorreu principalmente pela veneração católica à Virgem Maria. Da Antiguidade até então, não havia muitos registros da presença e influência feminina, como aconteceu com a Virgem Maria, através do culto mariano.

A beleza feminina

Os medievais, no mesmo sentido dos gregos, argumentam que a beleza, isto é, o belo (pulchrum), é um dos transcendentais do ser, uma de suas sete manifestações universais. Santo Tomás de Aquino argumenta que, na realidade, o bem — outro transcendental do ser — e o belo são o mesmo e diferem somente segundo a noção. A beleza consiste na harmonia das partes de que um ente é composto, na harmonia de um ente em relação ao fim ao qual tende, e na harmonia de um ente com relação aos demais. Logo, a noção de beleza tanto para os gregos quanto para os medievais, era inteligível e, portanto, atende ao critério de formas objetivas.

Apesar dos mitos e superstições a respeito da condenação à higiene no medievo, a higiene não só era valorizada, como o cuidado estético. Utilizava-se unguento, cremes à base de banha de porco, azeite, leite de amêndoas (remonta antigas receitas romanas), loções feitas com plantas maceradas ou fervidas no vinho, tintas para cabelo com ingredientes orientais, perfumes à base de almíscar. Sobre esse assunto, encontramos um famoso tratado escrito por Trota de Salerno, De ornatu mulierum, onde encontramos receitas para evitar rugas, branquear os dentes, engrossar os fios de cabelo, etc. De Ornatu mulierum extendeu-se à cosmetologia e questões dermatológicas, dando diversas recomendações de prevenção de doenças de pele, alimentação saudável, exercício físico regular e massagem com óleos vegetais (graxos), extraídos de plantas cultivadas nos jardins de Salerno, tendo não só função preventiva, como terapêutica.

Todos os tratados da época recomendam asseio às mulheres. São Jerônimo condenava as religiosas que confundem santidade com sujeira. Algumas regras destinadas às monjas recomendavam que se lavassem o quanto quisessem e vissem necessidade. Aconselhava-se que lavassem as mãos sempre pela manhã, os braços, o rosto, dar atenção às unhas, que deveriam estar sempre limpas, brunidas e esfregadas, lavar o cabelo com frequência e penteá-lo. Os pentes eram feitos geralmente de marfim, de osso ou de madeira de buxo.

“A mulher aparece como uma criatura semidivinizada: «formoso corpo», claro rosto, «resplandecendo tanto como ouro ao sol», modos cheios de graciosidade, ela representa para o cavaleiro o ideal de toda a perfeição:

(Senhora, de quem não ouso dizer o nome, / Na qual todas as virtudes se confuiundem /De cortesia tendes fama / E de valor admirada. Obra de Deus. Digna, louvada / Mais do que qualquer pessoa / De todos os bens e virtudes dotada / Quer de espírito como de carácter)”

“É fácil, segundo a nossa literatura, conhecer o tipo de beleza feminina da Idade Média:

Ela tem cabeça loura / Olhos verdes, boca agradável, / Um corpo para cingir com os braços, / Um colo branquinho. Jamais vi flor em braçada / Juro, que fosse tão branca / Como A o vosso encantador colo; / Os braços compridos / os dedos finos [… | / Os pés pequenos, dedos alongados / Devem ser considerados belos |. . ] / Olhos ridentes, abertos com propriedade / Que tremem como estrelas / Na noite a gotejar […]. )”

“De um modo geral, as mulheres da Idade Média usam roupas que seguem a linha do corpo, com um busto muito justo e amplas saias de curvas graciosas. O corpete abre-se frequentemente sobre a chainse ou camisa de tecido e as mangas são por vezes duplas, detendo- ^ as primeiras, as da sobreveste ou trajo de cima, nos cotovelos e indo as de baixo, de tecido mais ligeiro, até aos pulsos. O pescoço é sempre bem destacado, enquanto as saias arrastam pelo chão, presas por um cinto onde por vezes sobressai uma fivela de joalharia.” Além disso, usava-se um pano leve de pequenas tiras para o sustento dos seios

Por fim, a mulher, nas palavras de Pernoud: “…inspira as canções, que anima os heróis dos romances, que faz suspirar ou comoverem-se os trovadores. Dedicam-lhe os versos; para ela compõem belos manuscritos ricamente iluminados. Ela é o sol, a rima e a razão de toda a poesia. A mulher é, de resto, ela própria poeta. Fábulas e lais 21 de Maria de França fizeram as delícias dos senhores de Champagne e de Além-Canal (Mancha); a literatura é, por vezes, para ela, um ganha-pão, como foi o caso de Christine de Pisan. Elas não tiveram de vencer o desprezo a que, ainda não há muito tempo, se expuseram entre nós as «meias azuis», talvez porque lhes evitavam os defeitos e sabiam conservar um encanto propriamente feminino. A Idade Média representa a grande época da mulher, e, se há um domínio em que o seu reinado se afirma, é o domínio literário.”

A volta da antiguidade

C om a retomada dos ideais greco-romanos, a Idade Moderna apressou-se em restituir a escravidão, já abolida na Idade Média. Foi na tão amada Idade Moderna que a “caça às bruxas” teve o seu apogeu, no século XVII, além do uso do Malleus Maleficarum em tribunais seculares. O Direito Romano sofreu um processo de humanização após o Cristianismo tornar-se religião oficial do Império Romano, em 380 d.C, porém, foi reaplicado no início da Idade Moderna. O ressurgimento do Direito Romano, de acordo com Régine Pernoud, configurava-se em uma perda de liberdade feminina. “É baseando-se no direito romano que juristas como Dumoulin, com os seus tratados e os seus ensinamentos, contribuem simultaneamente para alargar o poder do Estado centralizado e também — o que nos interessa aqui — para restringir, a liberdade da mulher e das suas capacidades de acção, sobretudo no casamento. A influên- cia desse direito será tão forte que no século XVI a idade da maioridade, que era de doze anos para as meninas e de catorze para os rapazes, se encontrá modificada para a mesma idade fixada em Roma, isto é, vinte cinco anos (em Roma, a maioridade quase não contava, pois o poder do pai sobre os filhos continuava efectivo enquanto durasse a vida daquele). Era uma nítida regressão em relação ao direito consuetudinário, que permitia ao filho adquirir muito jovem uma verdadeira autonomia sem que, por esse facto, a solidariedade da família lhe fosse retirada”

“Não se deixou de tirar daqui argumentos quando se pretende demonstrar que as mulheres não eram livres na época; ao que é fácil retorquir que, desse ponto de vista, rapazes e raparigas se encontram num pé de igualdade rigorosa, porque se dispõe absolutamente tanto do futuro esposo como da futura esposa. Entretanto, é incontestável que então se produzirá o que se passa ainda hoje em dois tergos do mundo, pois sabe-se que as uniões, na sua maioria, eram arranjadas pelas famílias. E nas famílias nobres, ou mesmo reais, essas disposições faziam de certo modo parte das obrigações de nascimento, porque um casamento entre dois herdeiros de feudos ou reinos era considerado como a melhor maneira de selar um tratado de paz, de assegurar uma amizade recíproca, e também de prever no futuro frutuosas heranças. Uma autoridade lutou contra estas uniões impostas: a Igreja. Ela multiplicou no direito canônico as causas de anulação, não deixou de reclamar a liberdade para aqueles, que se comprometem em relação um ao outro e muitas, vezes se mostrou bastante indulgente tolerando de facto a ruptura de laços impostos — muito mais do que mais tarde, notemo-lo. Aliás, é uma constatação que resulta da simples evidência que os progressos da livre escolha dos esposos acompanharam em toda a parte os progressos da difusão do cristianismo. Hoje ainda, é em países cristãos que essa liberdade, tão justamente reivindicada, é reconhecida pelas leis, enquanto em países muçulmanos ou em países do Extremo Oriente, essa liberdade, que nos parece essencial, não existe ou só foi muito recentemente concedida”

É essencial pontuar as questões que dizem respeito à liberdade e dignidade da mulher para entendermos como a Modernidade restringiu a autonomia feminina. “Só no fim do século XVI, por um decreto do Parlamento datado de 1593, é que a mulher será afastada explicitamente de toda a função no Estado. A influência ascendente do direito romano não tarda, pois a confinar a mulher naquilo que foi, em todos os tempos, o seu domínio privilegiado: o cuidado da casa e a educação dos filhos. Até ao momento em que mesmo isto ihe será tirado pela Iei, porque, notemo-lo, com o Código de Napoleão, ela
já não é sequer senhora dos seus bens e, no seu lar, ela não desempenha senão um papel subalterno. Porque, desde Montaigne até Jean-Jacques Rousseau, são os homens que compõem tratados de educação, enquanto o primeiro tratado de educação publicado em França que chegou até nós emana duma mulher, Dhuoda, que o compôs (em versos latinos) aproximadamente em 841–843, para uso dos seus filhos.”

Na Idade Média, as mulheres tinham direito ao voto em comunas burguesas. “O voto das mulheres não é em toda a parte expressamente mencionado, mas isso pode ser porque não se visse necessidade de o fazer. Quando os textos permitem diferenciar a origem dos votos, vê-se que em regiões tão diferentes como comunas bearnesas, certas regiões da Champagne ou certas cidades do Leste, como Pont-á-Mousson, ou ainda na Touraine, quando dos Estados Gerais de 1308, as mulheres são explicitamente nomeadas entre os votantes, sem que isso seja apresentado como um costume particular na localidade.”. Direito este que só foi ser reconquistado a partir do século XX a duras penas.

Diferentemente da concepção clássica do belo, para os modernos, há a quebra da união entre o bom e o belo, e sua crescente separação, a partir da confusão que o filósofo luterano pietista alemão Alexander Baumgarten (1714–1762) faz entre estética e teoria do belo. Immanuel Kant (1724–1804), filósofo igualmente alemão e pietista luterano, e um dos mais influentes filósofos da modernidade, acolhe as definições confusas de Baumgarten. Tal definição problemática e confusa é espraiada, por conseguinte, às obras de Hegel, Schelling, Schopenhauer e irmãos Schlegel, com a pretensão de que tal confusão é “primeiro ponto de partida para uma consideração verdadeiramente filosófica da arte”. Essa dissociação entre belo, bom e verdadeiro, engendrada por filósofos modernos, quando vertida ao “conventional wisdom” da sociedade, ou seja, à “sabedoria popular” por meio da educação laica compulsória, da indústria cultural e da academia, acarretou numa corrupção do sentido do belo entre certas elites, e em movimentos artísticos nos quais há degradação do sentido de beleza. A popularização de um conceito frágil e não-objetivo de belo foi causando nas pessoas uma perda do instinto, da inuição elementar das coisas belas, das pré-condições psicológicas para o reconhecimento do belo não apenas em si, mas também como serviço da verdade, uma vez que o belo, o bom e o verdadeiro são constitutivos do ser para serviço deste último — do verdadeiro, isto é, da verdade. O desdobramento último de tal confusão é perceptível na filosofia pós-moderna, em seu pós-estruturalismo e desconstrucionismo, que inverte a ordem da estrutura do ser de ato para potência, afirmando-a ser de potência para ato, o que conduz a uma noção de que o ser e seus transcendentais, como o belo, são primeiro em potência do que em ato e, consequentemente, o ser, o bem, a beleza e a verdade são construídos por nós, e nós fazemos deles o que queremos; logo, tudo pode ser uma forma de arte, e daí nasce a noção de que tudo que se faz pode ser dito belo, retomando a posição sofista de que o verdadeiro, o bom, o belo, etc. pode ser tudo o que se diz ou se faz, que a verdade já está no ato humano, como se fosse uma flecha que já tem o alvo colado nela, como se tudo o que se diz já pudesse ser verdadeiro, sem correspondência com a realidade, sem a existência de um eidos, em oposição à concepção clássica de bom, belo e verdadeiro, do realismo de Sócrates, Platão e Aristóteles, numa institucionalização epistemológica do que os gregos chamavam de apeirokalia — falta de experiência nas coisas mais belas — , que embota as pré-condições psicológicas de contemplação do belo.

“As mulheres encontraram proteção nos ensinamentos da Igreja. Foi-lhes permitido formar comunidades religiosas dotadas de governo próprio, algo inusitado em qualquer cultura do mundo antigo […]. Basta repassar o catálogo dos santos, repleto de mulheres. Em que lugar do mundo, a não ser no catolicismo, as mulheres podiam dirigir as suas próprias escolas, conventos colégios, hospitais e orfanatos?” — Robert Phillips

Salve Maria!

Referências:

  1. Cf. João Paulo II, Carta Apostólica “Mulieris Dignitatem” (MD), de 15 ago. 1988, n. 10 (AAS 80 [1988] 1674–1677).
  2. Yves Semen, A Sexualidade segundo João Paulo II. Trad. port. de Maria José Vilaça. Lisboa: Principia, 2006, p. 88.
  3. Cf. Catecismo da Igreja Católica (CIC), n. 369.
  4. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 15
  5. PERNOUD, Régine. A Mulher no Tempo das Catedrais. 1984, p. 19
  6. PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1977, p. 92
  7. LE GOFF, J.;TRUONG, N. Uma História do Corpo na Idade Média. 1. ed. [S. l.]: CIVILIZAÇAO BRASILEI, 2006. p. 53–54
  8. ETIENNE, R. “La Conscience médical antique et la vie des enfants” in Annales de démographie historique, 1973, número consagrado a Enfant et Societé.
  9. PERNOUD, Régine. A Mulher no Tempo das Catedrais. 1984, p. 23
  10. DANIELOU, J.; MARROU, Henri. Nouvelle Histoire de l’Eglise. Seuil. t. i, p. 339.
  11. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 14
  12. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 15
  13. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 16
  14. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 17
  15. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 18
  16. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 18
  17. LE GOFF, J.;TRUONG, N. Uma História do Corpo na Idade Média. 1. ed. [S. l.]: CIVILIZAÇAO BRASILEI, 2006. p. 52
  18. Christiane Klapisch-Zuber, “Masculin/féminin”, in: Jacques Le Goff e Jean-Claude Schmitt (orgs.), op. cito
  19. PERNOUD, Régine. A Mulher no Tempo das Catedrais. 1984, p. 92
  20. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 118
  21. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 119
  22. LE GOFF, J.;TRUONG, N. Uma História do Corpo na Idade Média. 1. ed. [S. l.]: CIVILIZAÇAO BRASILEI, 2006. p. 184
  23. PERNOUD, Régine. A Mulher no Tempo das Catedrais. 1984, p. 92
  24. PERNOUD, Régine. Luz sobre a Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1944, p. 120
  25. PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1977, p. 92–93
  26. PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1977, p. 94
  27. PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1977, p. 101–102
  28. PERNOUD, Régine. O Mito da Idade Média. 1. ed. [S. l.]: EUROPA-AMERICA PT, 1977, p. 101

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Eduardo Moura
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Written by Eduardo Moura

Ad maiorem Dei gloriam! — Minha missão é ensinar e, com o auxílio da graça de Deus, converter. Escritos de um católico sobre catequese e vida dos Santos.⚜️

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