É pecado mortal votar em um candidato pró-aborto?

Eduardo Moura
4 min readApr 7, 2022

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O Senhor Deus dos exércitos disse: “Não matarás.” (Êxodo 20,13)

“Antes de tudo”

A Igreja possui o Código de Direito Canônico e, uma de suas seções trata justamente das penas espirituais para aqueles que cometem crimes. O aborto é um desses crimes tipificados pelo Código. O cânon 1398 diz que: “quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”.
Portanto, mesmo que o aborto seja cometido em algum país cuja legislação não o tem como crime, mas sim como um direito, conforme dito, não deixa de ser e é punido exemplarmente pela Igreja. A excomunhão latae sententiae significa que, no momento em que o aborto é cometido, um juiz superior (Deus) julga, condena e executa a pena. Não necessita de declaração posterior de quem quer que seja. É automática e só pode ser levantada (suprimida) com a absolvição do Bispo local ou com a de quem ele conferir essa capacidade.

“Tu criaste o íntimo do meu ser e me teceste no ventre de minha mãe. Eu te louvo porque me fizeste de modo especial e admirável. Tuas obras são maravilhosas! Digo isso com convicção.” (Salmos 139,13-14)

O VOTO

O ato de votar pode ser um ato virtuoso mesmo nas nossas democracias liberais, nas quais muito do sistema se opõe não apenas à nossa Santa Religião, mas até mesmo ao Direito natural em si. Porém, para um voto ser um ato virtuoso, ele deve ser direcionado ao seu fim, a saber, o bem comum. Consequentemente, é um pecado mortal votar em um candidato indigno, pois a escolha de um candidato cuja vida ou política é imoral é uma cooperação ilícita ao advento de um mal grave à sociedade. Não há a menor dúvida de que o aborto, o assassinato de inocentes, é um dos maiores males que afligem a sociedade moderna, e que esse pecado está clamando aos Céus por vingança. Consequentemente, não pode haver nenhuma justificativa para votar em algum candidato que seja pró-aborto ou tolerante ao aborto de algum modo.

Surge a questão, porém, de se poderia haver razão suficiente para votar em um candidato que tolera alguns abortos, por exemplo, para evitar um grave mal maior, como no caso de tentar derrotar um candidato que seja a favor de casamentos homossexuais ou que ativamente promova o aborto ou algum mal maior, como guerras injustas.

Os teólogos respondem que o ato de votar é uma cooperação material no mal que esse candidato pode causar e não necessariamente uma cooperação formal (cf. Prummer, III, §604). Isso significa que a pessoa que vota não necessariamente é diretamente responsável pelo que um mau candidato faz uma vez eleito, ainda que se tenha previsto que ele faria algumas más obras. Nesses casos de cooperação material, a Igreja permite a aplicação do princípio do voluntário indireto. É permitido, pois o ato de votar em si não é mal, e o fim é bom, a saber, evitar um mal maior. Porém, deve haver uma razão grave apta a justificar essa cooperação material, e todo tipo de escândalo precisa ser evitado. Esse poderia ser o caso, por exemplo, de uma pessoa que vota em um protestante cuja plataforma esteja, de modo geral, de acordo com o Direito natural, mas que pode ter alguns princípios equivocados acerca do divórcio ou do financiamento das escolas católicas ou sobre alguma outra questão. Nesse caso, seria permitido escolher o mal menor e votar em um candidato que não é inteiramente bom sob a condição de que haja uma razão muito grave, a saber, evitar um mal maior.

A questão aqui é se poderia haver uma razão grave suficiente a ponto de justificar que alguém vote em um candidato pró-aborto. É possível que haja um mal maior capaz de justificar essa participação no mal do aborto, ainda que seja apenas uma participação material. — Eu não consigo conceber como isso seria possível, pois o aborto é um crime horrível e perverso. É possível conceber um mal maior que permitiria alguém votar em um candidato que aceitaria (involuntariamente) abortos sob certas condições excepcionais como estupro, pois isso é frequentemente feito para evitar a eleição de um candidato que é positivamente pró-aborto. Isso é uma ocorrência frequente e certamente é permitido. Porém é inconcebível que um católico vote em um político que é positivamente pró-aborto simplesmente porque ele gosta das suas políticas fiscais ou sociais. Nesse caso não haveria justa proporção, e certamente tal ato seria um pecado grave, ainda que sua intenção fosse, apenas, a de uma cooperação material.

Se, em geral, ser um eleitor de um único tema é ser mente fechada demais, isso, certamente, não se aplica à questão do aborto. O bem comum absoluta e necessariamente requer a abolição dos abortos da vida pública, e isso é de tal maneira importante para o bem da sociedade que nenhuma pessoa poderia ser considerada imprudente por votar apenas baseada nesse tópico apenas.

- Pe. Scott, Fevereiro/Março de 2004.

Pergunta: é permitido, publicar, divulgar ou ler material pró-aborto? Não, pois são proibidos pelo próprio direito.

Pergunta: quem colabora com o aborto de algum modo pode receber os sacramentos da Igreja? Não. E nem pode ser absolvido, se não está arrependido.

Senhor…“Desde o ventre materno dependo de ti; tu me sustentaste desde as entranhas de minha mãe. Eu sempre te louvarei!”
(Salmos 71,6).

Esta é a fé Católica, e todo católico batizado deve seguir fielmente!

Salve Maria!

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Eduardo Moura
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Written by Eduardo Moura

Ad maiorem Dei gloriam! — Minha missão é ensinar e, com o auxílio da graça de Deus, converter. Escritos de um católico sobre catequese e vida dos Santos.⚜️

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